O empregado pode faltar ao trabalho para votar?

Afinal, o empregado pode faltar ao trabalho para votar? Muitos empregadores têm essa dúvida, afinal, é um tema controverso e que gera muitos pontos desencontrados. No entanto, hoje vamos avaliar com cuidado e de acordo com a lei, para que você, empregador, possa compreender quais os direitos e deveres do seu funcionário.

Sendo assim, acompanhe em seguida todas as informações e ainda entenda como funciona para aqueles funcionários que estiverem convocados para atuar trabalhando nas eleições.

O empregado pode faltar ao trabalho para votar na mesma cidade?

Sim, o empregado pode se ausentar do trabalho caso não consiga votar antes ou depois do seu expediente. No entanto, por ser na mesma cidade, terá abonado as horas em que estiver ausente, contando os deslocamentos e tempo de fila.

O direito de votar é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Para garantir a participação dos trabalhadores no processo eleitoral, a legislação estabelece que, no dia das eleições, as empresas são obrigadas a liberar seus funcionários, de forma que tenham tempo suficiente para exercer o direito ao voto. Isso é aplicável mesmo para trabalhadores convocados para horas extras ou que costumam trabalhar em feriados.

A liberação deve englobar o tempo necessário para que o trabalhador se vá até a seção eleitoral, vote, e retorne ao trabalho, levando em consideração até mesmo as filas. O empregador não pode descontar essas horas do salário do empregado, garantindo que o exercício da cidadania não cause prejuízos financeiros.

Vale lembrar, ainda, que essa regra de faltar ao trabalho para votar também se aplica a grupos que, embora não sejam obrigados a votar, têm o direito de participar das eleições, como jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos. Para esses grupos, o voto é facultativo, mas caso decidam exercer esse direito, também devem ser liberados sem prejuízo salarial.

O empregado faltar ao trabalho para votar em outra cidade?

Sim, pode faltar e não pode ter o dia descontado, mas precisa apresentar o comprovante de votação. Isso está previsto em lei e o empregador deve facilitar que o seu funcionário exerça o direito de voto sem represálias.

A legislação brasileira prevê que o trabalhador não pode ser impedido de exercer seu voto, mesmo que esteja registrado em uma cidade diferente daquela onde trabalha. Nesses casos, se o funcionário precisa se ausentar do trabalho para votar em outra cidade, a ausência deve ser justificada, e o empregador não pode descontar as horas ou o dia de trabalho.

Essa regra se aplica tanto a funcionários que residem em localidades diferentes de seu domicílio eleitoral quanto àqueles que precisem viajar para votar.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o empregador é responsável por garantir que o funcionário tenha condições de votar, independentemente da distância do local de votação. Portanto, se o trabalhador necessitar de um período maior para o deslocamento, a empresa deve conceder essa liberação sem prejuízo ao salário ou à jornada de trabalho.

Além disso, o empregador não pode criar obstáculos para que o empregado exerça seu direito ao voto. Qualquer prática que impeça ou dificulte o deslocamento do trabalhador para votar em outra cidade é ilegal e pode ser contestada judicialmente.

Ou seja, o trabalhador que precisa votar em outra cidade tem direito à liberação sem descontos em seu salário, fique atento a isso.

Entenda os direitos do empregado convocado para ser mesário

Quando um empregado é convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário nas eleições, ele passa a ter alguns direitos garantidos por lei. A função de mesário é voluntária, mas o empregador não pode negar a liberação do funcionário, já que essa convocação é de caráter oficial e obrigatório.

De acordo com a legislação, o trabalhador convocado para ser mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia de serviço eleitoral prestado.

Ou seja, se o empregado atuar apenas no dia da eleição, terá direito a dois dias de folga. Caso participe de treinamentos obrigatórios ou trabalhe no segundo turno, esse benefício é somado proporcionalmente. As folgas podem ser acordadas entre empregado e empregador, mas devem ser garantidas sem prejuízo ao salário.

Além das folgas, o tempo em que o empregado atua como mesário não pode ser descontado do salário ou ser contabilizado como falta. É importante que o funcionário apresente ao empregador o comprovante de participação com emissão pela Justiça Eleitoral para garantir esse direito.

Ainda, o empregado mesário está protegido contra dispensa sem justa causa no período entre a convocação e até três meses após o término das eleições. Isso dá uma maior estabilidade ao trabalhador durante o período das votações.

Qual o prazo para dar folga ao empregado que trabalhar nas eleições?

Não existe um prazo rígido para que o empregador conceda as folgas ao empregado que trabalhou como mesário nas eleições. Elas devem ser combinadas de comum acordo, mas o empregador não pode se recusar a cumpri-las.

Vale se atentar ao ponto de que, apesar do direito às folgas, o empregador pode sinalizar o melhor dia para que o funcionário as tire, afim de não prejudicar o trabalho dentro da empresa.

Além disso, é importante que o funcionário apresente o comprovante de convocação e o atestado de participação, emitido pela Justiça Eleitoral, para assegurar o benefício das folgas e evitar problemas com o empregador.

O que acontece se o empregador impedir o funcionário de votar?

Se o empregador impedir o funcionário de faltar ao trabalho para votar, ele estará violando um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, ou seja, isso pode gerar sérias consequências legais para a empresa e o empregador.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), qualquer pessoa que crie obstáculos ou impeça o direito de votar está sujeita a sanções. Se o empregador adotar essa postura, poderá enfrentar consequências como:

  • Multas;
  • Ações trabalhistas;
  • Denúncias criminais.

Basicamente, o empregador que tentar impedir o funcionário de votar pode ser multado pela Justiça Eleitoral. O valor da multa varia conforme a gravidade da infração. Ainda, o funcionário pode entrar com uma ação trabalhista contra o empregador por violação de direitos e danos morais.

E por fim, impedir alguém de votar também é considerado um crime eleitoral. O empregador pode ser denunciado ao Ministério Público Eleitoral, que poderá abrir um processo criminal, levando a penas como detenção de até seis meses.

Além dessas consequências, a reputação da empresa pode sofrer prejuízo, e o empregador corre o risco de enfrentar processos administrativos por desrespeito às normas eleitorais e trabalhistas.

Enfim, agora você sabe que o funcionário pode ter sim o direito de faltar ao trabalho para votar. Fique atento e evite condutas errôneas no segundo turno de eleições.

Leia também: O que é o coletor de dados segundo o MTE? Confira agora 

Siga nosso Instagram: @estatertecnologia

Entre em Contato Conosco!

Confira também essas notícias

×