RELÓGIO DE PONTO

Oferecemos relógio de ponto para todas as necessidades. Equipamento homologados pelo MTE portaria 1.510 / 671 e certificados pelo INMETRO. Entre em contato com nossos consultores via telefone, email ou chat on line e solicite uma cotação!

Relógio Ponto

CONHEÇA O QUE HÁ DE MELHOR EM
RELÓGIO DE PONTO

Relógio Ponto

CONTROLID IDCLASS

Relógio de ponto com reconhecimento biométrico e cartão de proximidade. Homologado pela portaria 671

Relógio ponto facial ControlID IDFACE

CONTROLID IDFACE

Equipamento de ponto e controle de acesso com reconhecimento facial. Aderente a portaria 671 do MTP.

PRISMA ADVANCED

Excelente para corporações de médio e pequeno porte. Homologado pelo MTE portaria 1.510 e certificado pelo INMETRO

HEXA ADVANCED

Excelente para corporações de médio e grande porte. Homologado pelo MTE portaria 1.510 e certificado pelo INMETRO.

VEGA

Relógio de ponto cartográfico para uso em micro-empresas e domético.



Henry Ponto E

PONTO E

Relógio Eletrônico Biométrico de uso móvel. Excelente para empreiteiras e terceirização de mão de obra. Homologado pelo MTE 1.510 e INMETRO

PERGUNTAS FRENQUENTES SOBRE
RELÓGIO DE PONTO

O relógio de ponto é um equipamento utilizado pelas empresas para registrar os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores. Ele ajuda no controle da jornada de trabalho e no cumprimento da legislação trabalhista.

Não. De acordo com a CLT, o uso do relógio de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários. No entanto, empresas menores também podem utilizá-lo para melhorar a gestão de pessoal e evitar problemas com horas extras.

Existem diversos modelos de relógio de ponto, como biométrico, com cartão, facial e até opções digitais com geolocalização. A escolha ideal depende do número de colaboradores, tipo de ambiente e necessidades específicas do negócio.

Sim. O relógio de ponto automatiza o processo de marcação de horários, evitando erros, fraudes e retrabalho no fechamento da folha de pagamento. É mais seguro, rápido e confiável que métodos manuais.

Sim, desde que siga as normas do Ministério do Trabalho, como as especificações da Portaria 671. Modelos homologados garantem validade legal e segurança jurídica para a empresa.

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⚠️ Portaria MTP nº 671/2021

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