Com o fim da escala 6×1 aprovado no Brasil, essa é uma das mudanças mais importantes nas regras de jornada de trabalho dos últimos anos. A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, estabelece uma transição para a escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da carga horária. Para as empresas, isso significa que será necessário rever escalas, organizar equipes e adaptar os sistemas de controle de ponto.
A mudança não será aplicada integralmente de um dia para o outro. O texto estabelece etapas para que os empregadores possam reorganizar suas operações, especialmente nos setores que funcionam aos sábados, domingos e feriados.
Nesse cenário, os relógios de ponto e sistemas de gestão de jornada terão um papel importante. Afinal, não basta alterar os horários previstos nos contratos ou nas escalas. As empresas também precisarão acompanhar as horas efetivamente trabalhadas e verificar se os novos limites estão sendo respeitados.
O fim da escala 6×1 já foi aprovado?
Sim. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e pelo Senado Federal em 14 de outubro, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos de votação.
A promulgação aconteceu em 16 de outubro de 2026, transformando a proposta na Emenda Constitucional nº 141/2026.
A principal mudança é a substituição da regra geral que permitia jornadas distribuídas em seis dias de trabalho e um de descanso por um modelo com dois dias de repouso remunerado por semana.
A nova regulamentação também reduz progressivamente o limite semanal de 44 para 40 horas, preservando a remuneração dos trabalhadores abrangidos.
Quando começa a valer o fim da escala 6×1?
A implementação ocorrerá em etapas, conforme o período de transição estabelecido pela emenda constitucional. A primeira fase começa 60 dias após a promulgação. Considerando a data de 16 de outubro de 2026, o início está previsto para 15 de dezembro de 2026.
Nesse momento, as empresas abrangidas pela regra geral deverão observar o novo limite de 42 horas semanais e garantir dois dias de descanso remunerado por semana.
A segunda fase acontecerá 12 meses depois, quando o limite semanal será reduzido para 40 horas.
Portanto, a adaptação completa está prevista para dezembro de 2027, ressalvadas as disposições específicas aplicáveis a determinadas situações.
Como será o período de adaptação das empresas?
O período de transição foi estabelecido para permitir que os empregadores reorganizem suas jornadas e estruturas operacionais. Na primeira etapa, a redução será de 44 para 42 horas semanais. Isso significa que as empresas precisarão ajustar a distribuição dos horários e garantir o descanso semanal previsto na nova regra. Após mais 12 meses, a jornada máxima passará para 40 horas semanais.
Durante esse processo, será necessário avaliar a quantidade de funcionários disponíveis, os períodos de maior movimento e as necessidades de funcionamento de cada setor.
Empresas que dependem de atendimento contínuo poderão precisar reorganizar equipes, redistribuir tarefas ou avaliar a necessidade de novas contratações.
Como fica a jornada de trabalho com a escala 5×2?
A escala 5×2 corresponde, em regra, a cinco dias de trabalho e dois dias de descanso por semana. Com a jornada de 40 horas semanais, uma possibilidade será distribuir oito horas de trabalho por dia durante cinco dias. Entretanto, isso não significa que todos os trabalhadores obrigatoriamente terão folgas aos sábados e domingos.
Empresas que funcionam nesses dias poderão organizar escalas compatíveis com suas necessidades, desde que respeitem os limites e períodos de descanso estabelecidos pela legislação.
Também será necessário observar convenções e acordos coletivos, além das particularidades de determinadas categorias profissionais.
Os salários poderão ser reduzidos?
Não em razão da redução de jornada estabelecida pela emenda. O texto aprovado determina que a diminuição da carga horária e a ampliação do descanso semanal sejam aplicadas aos contratos de trabalho abrangidos sem redução salarial.
Isso significa que a empresa não poderá simplesmente diminuir proporcionalmente o salário do funcionário porque ele passará a trabalhar menos horas por semana.
Para o departamento pessoal, a mudança exige atenção aos cálculos e parâmetros utilizados nos sistemas de folha de pagamento.
Empresas poderão continuar funcionando seis ou sete dias por semana?
Sim. O fim da escala 6×1 não significa que estabelecimentos comerciais, indústrias, hospitais, hotéis ou outros negócios precisarão fechar durante dois dias da semana. A alteração diz respeito à organização da jornada dos trabalhadores.
Um supermercado, por exemplo, poderá continuar funcionando aos domingos, mas precisará distribuir suas equipes de maneira compatível com os novos períodos de descanso. A emenda também prevê possibilidades específicas de compensação mediante negociação coletiva, observadas as condições estabelecidas no texto.
Por isso, o planejamento das escalas será fundamental para manter o funcionamento sem descumprir as novas regras.
Será possível utilizar uma escala diferente da 5×2?
A nova regulamentação prevê uma possibilidade excepcional de organização compensatória mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nessas situações, poderá existir uma distribuição diferente dos dias de trabalho, desde que sejam respeitadas as exigências de compensação e descanso previstas na emenda.
A regra exige, entre outras condições, que a compensação ocorra dentro do mesmo mês-calendário, preservando a média de dois dias de repouso remunerado por semana. Portanto, não se trata de uma autorização geral para qualquer empresa manter unilateralmente a escala anterior. As condições aplicáveis deverão ser verificadas cuidadosamente antes da implementação.
Como o fim da escala 6×1 afeta o relógio de ponto?
A mudança exigirá atenção especial aos sistemas utilizados para registrar e administrar a jornada. Empresas que atualmente trabalham com escalas de 44 horas semanais precisarão revisar os parâmetros configurados no software de ponto conforme cada etapa de transição.
Isso inclui horários previstos, jornadas semanais, folgas, regras de compensação e acompanhamento de horas extraordinárias. Um sistema configurado incorretamente poderá interpretar jornadas regulares como horas extras ou deixar de identificar situações em que o trabalhador ultrapassou o novo limite.
Por isso, a atualização das configurações deve ser realizada antes da entrada em vigor de cada etapa.
O que precisa mudar no sistema de controle de ponto?
A adaptação não consiste apenas em diminuir algumas horas da escala. O departamento pessoal deverá avaliar como os horários estão cadastrados, quais funcionários serão afetados e como as novas jornadas serão distribuídas.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
- Atualização das jornadas semanais cadastradas.
- Revisão das escalas e dos dias de descanso.
- Adequação das regras de apuração de horas extras.
- Conferência dos parâmetros de banco de horas.
- Revisão da integração entre ponto e folha de pagamento.
- Acompanhamento das jornadas efetivamente realizadas.
Essas mudanças precisam respeitar a legislação, as normas coletivas aplicáveis e as características da operação.
Por que o controle de ponto eletrônico será ainda mais importante?
Durante o período de transição, empresas poderão trabalhar com diferentes configurações de jornada conforme as regras aplicáveis. Isso exigirá acompanhamento constante para verificar se os funcionários estão cumprindo os horários previstos e se existem ocorrências que precisam ser analisadas.
O ponto eletrônico permite centralizar registros de entrada e saída, facilitando a conferência das horas efetivamente trabalhadas.
Com um sistema de gestão adequado, o RH também consegue identificar divergências e acompanhar a adaptação das equipes sem depender exclusivamente de planilhas.
Como ficam as horas extras com a redução da jornada?
A redução do limite semanal exigirá atenção à apuração das horas extraordinárias. Uma jornada que anteriormente estava dentro da programação regular poderá precisar ser reorganizada para respeitar o novo limite aplicável.
Entretanto, nem toda diferença entre o horário previsto e o registrado será automaticamente tratada da mesma maneira. Será necessário considerar as regras legais, eventuais regimes de compensação e as condições específicas de cada trabalhador.
A empresa também deverá observar os limites de duração diária e as disposições aplicáveis às horas extras.
Por isso, os parâmetros do sistema precisam ser revistos antes da implementação das novas jornadas.
E as empresas que utilizam banco de horas?
O banco de horas continuará exigindo acompanhamento adequado, respeitando os regimes de compensação admitidos pela legislação e as novas disposições constitucionais.
Com a redução da jornada semanal, as empresas deverão verificar se os parâmetros utilizados atualmente continuam compatíveis com os limites aplicáveis.
Também será importante diferenciar horas efetivamente trabalhadas, períodos de compensação e eventuais saldos existentes.
O sistema de ponto pode facilitar esse acompanhamento, desde que esteja corretamente configurado.
Pequenas empresas terão regras de adaptação específicas?
A emenda prevê a possibilidade de medidas transitórias destinadas a mitigar impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de legislação complementar.
Isso demonstra uma preocupação com negócios que possuem equipes reduzidas e menor capacidade de reorganização imediata.
Entretanto, a previsão de medidas complementares não deve ser interpretada como uma dispensa automática das novas obrigações.
Os empresários precisam acompanhar a regulamentação e verificar quais disposições serão efetivamente aplicáveis às suas atividades.
E os trabalhadores terceirizados da administração pública?
A emenda estabelece uma regra de transição diferenciada para determinados contratos de terceirização da administração pública. Nesses casos, o prazo previsto para adaptação é de 12 meses após a promulgação, em vez dos 60 dias aplicáveis à regra geral.
A diferenciação busca evitar problemas na continuidade de serviços públicos essenciais prestados por empresas contratadas. Também existem disposições relacionadas aos contratos que forem alterados durante o período de transição.
Por isso, empresas prestadoras de serviços ao poder público deverão analisar cuidadosamente as regras específicas.
Como preparar a empresa para dezembro de 2026?
O ideal é começar pela análise das escalas atualmente utilizadas. A empresa precisa identificar quais funcionários cumprem 44 horas semanais, como essas horas estão distribuídas e quais setores poderão ser mais afetados pela redução.
Depois, será necessário planejar a nova organização das equipes, considerando horários de maior demanda e necessidades operacionais.
O departamento pessoal também deverá revisar os cadastros no sistema de ponto e testar os novos parâmetros antes da implementação.
Esse planejamento ajuda a evitar que a mudança aconteça de maneira improvisada e gere inconsistências no fechamento da jornada.
O que fazer com funcionários que já trabalham 40 horas semanais?
A situação dos trabalhadores que já possuem jornada de 40 horas ou inferior exige análise das condições contratuais e das regras aplicáveis.
A redução do limite constitucional não significa, por si só, que todos os empregados terão uma nova diminuição proporcional de sua carga horária. Entretanto, as regras relativas aos períodos de descanso também precisam ser observadas.
Por isso, o RH deverá analisar os diferentes grupos de funcionários antes de realizar alterações gerais no sistema.
A Portaria 671 continuará sendo importante?
Sim. A Portaria MTP nº 671/2021 estabelece requisitos relacionados aos sistemas eletrônicos de registro de ponto. A redução da jornada não elimina as obrigações referentes à fidelidade das marcações e ao funcionamento adequado dos registradores eletrônicos.
As empresas precisam continuar utilizando soluções compatíveis com a regulamentação aplicável, preservando os registros efetivamente realizados.
A mudança principal estará nas regras de jornada e nos parâmetros de apuração, não na possibilidade de alterar ou desconsiderar os horários reais dos trabalhadores.
Como a Estater pode ajudar na adaptação das empresas?
A Estater trabalha com relógios de ponto e sistemas de gestão de jornada para empresas que desejam modernizar seus processos e manter os registros organizados.Com a implementação da nova escala, será importante contar com soluções que permitam acompanhar diferentes horários, revisar parâmetros e facilitar a conferência das jornadas.
A Estater também oferece instalação, configuração, suporte e manutenção dos equipamentos, contribuindo para que as empresas mantenham sua infraestrutura de registro de ponto funcionando adequadamente.
Para organizações que precisam reorganizar escalas e atualizar procedimentos, contar com suporte especializado pode tornar essa adaptação mais simples.
Fim da escala 6×1 exige planejamento e atualização do controle de ponto
O fim da escala 6×1 já foi aprovado e terá implementação gradual. A partir de dezembro de 2026, a regra geral prevê dois dias de descanso remunerado e jornada máxima de 42 horas semanais. Em dezembro de 2027, o limite será reduzido para 40 horas, sem redução salarial para os trabalhadores abrangidos.
Para as empresas, o período de adaptação será fundamental. Revisar escalas, organizar equipes, atualizar parâmetros e acompanhar as horas efetivamente trabalhadas são medidas importantes para cumprir as novas exigências.
Com relógios de ponto confiáveis, sistemas de gestão adequados e o suporte da Estater, será possível enfrentar essa transição com mais organização, reduzindo erros administrativos e melhorando o acompanhamento das jornadas.
Leia também: Integração do relógio de ponto com a folha de pagamento: como reduzir erros e facilitar a gestão?
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