O presidente Lula sancionou, com alguns vetos, o projeto de lei que aborda a desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi oficializada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a prorrogação da desoneração até 2027, devido à falta de medidas compensatórias para a perda de arrecadação, o Executivo e o Legislativo iniciaram negociações para chegar a um acordo sobre o tema.
A Lei 14.973/24, que trata da desoneração da folha de pagamento, teve sua origem no Projeto de Lei 1847/24, proposto pelo Senado. Esse projeto passou pela Câmara dos Deputados nas últimas semanas, como resultado de negociações entre o Congresso, o governo e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Aliás, o ministro Cristiano Zanin já havia estabelecido um prazo para que o Congresso aprovasse e sancionasse o texto, prazo esse que se encerrou em 16 de setembro.
Assim, o texto final do acordo estabelece que a desoneração será mantida para 2024. A partir do próximo ano, haverá uma reoneração gradual. Além disso, haverá a implementação de várias ações para cobrir as perdas de receita da Receita Federal durante esse período.
O que é desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é uma medida do governo que visa reduzir os custos das empresas e municípios com a contribuição previdenciária de seus colaboradores. Normalmente, as empresas pagam 20% sobre o valor total dos salários dos seus empregados para a Previdência Social. Com a desoneração, há a substituição dessa contribuição por uma taxa que varia entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta da empresa, dependendo do setor de atuação.
O principal objetivo dessa mudança é incentivar a geração de empregos e aliviar a carga tributária das empresas, principalmente aquelas que empregam muita mão de obra. Afinal, ao reduzir os custos com a folha de pagamento, as empresas têm mais recursos para investir em crescimento e contratação de novos funcionários.
Introduzida em 2011 como uma medida temporária, a desoneração da folha tem sido prorrogada ao longo dos anos por conta dos seus benefícios econômicos. Até o STF a derrubar em abril de 2024. Agora, a lei que mantém essa desoneração foi sancionada, garantindo que as empresas continuem a se beneficiar dessa redução de custos por mais um período.
Benefícios para pequenos municípios
Além das empresas, a desoneração da folha de pagamento também traz benefícios significativos para pequenas cidades, com população de até 156,2 mil moradores. Com a sanção da lei da desoneração, esses municípios continuarão a usufruir de uma alíquota reduzida de 8% para o INSS. Essa alíquota, no entanto, terá ajuste gradual nos anos seguintes:
- Subirá para 12% em 2025;
- 16% em 2026;
- E retornará à taxa original de 20% a partir de janeiro de 2027.
Por outro lado, para se qualificarem para essa redução de alíquotas, os municípios precisam estar em dia com seus tributos e contribuições federais.
Valores esquecidos poderão compensar a desoneração da folha
Entre as ações para cobrir a desoneração da folha de pagamento, está a possível transferência para o Tesouro Nacional dos valores esquecidos em contas bancárias que não tiveram movimento por vários anos. Assim, se os titulares dessas contas não resgatarem os valores nos próximos 30 dias, o governo poderá utilizar esses recursos. Ademais, a divulgação das contas que se enquadram nessa situação deve acontecer por meio de um edital oficial.
Porém, os proprietários das contas ainda terão a oportunidade de solicitar a devolução do dinheiro através de um processo administrativo, conforme descrito na lei. Caso haja negativa da solicitação, eles poderão recorrer à Justiça, mas terão que fazer isso no período de 6 meses a partir da data de divulgação do edital.
Segundo o Bacen, o total de valores que podem ir para os cofres públicos é de cerca de R$ 8,5 bilhões.
Outras compensações
Além dos valores esquecidos, outras ações se mantiveram na lei para cobrir a perda de receita por conta da desoneração da folha de pagamento. Por exemplo:
- Pessoas físicas ou jurídicas poderão atualizar o valor de mercado do custo de compra de imóveis declarados à Receita, com taxas reduzidas;
- Repatriação de valores de origem legal que estão no exterior, que não entraram na declaração do IR, ou com declaração incorreta;
- Acréscimo de 1% da Cofins-Importação até 31 de dezembro de 2024, com redução gradual durante a transição: 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027;
- Ações combativas a fraudes em benefícios assistenciais e do INSS.
Vetos
O presidente Lula vetou a parte da lei que permitia aos titulares de contas bancárias reclamarem valores junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027. A justificativa foi que isso entrava em conflito com outras datas previstas no processo de restituição dos valores.
Além disso, havia uma regra que possibilitava à Advocacia-Geral da União (AGU) estabelecer linhas de cobranças e renegociações para multas impostas por instituições reguladoras, mas esse trecho também levou veto de Lula. A saber, essa medida tinha como objetivo recuperar recursos em disputa em ações na justiça ou processos administrativos. Mas o governo contrapôs que a criação dessas centrais só poderia acontecer por leis advindas do Poder Executivo.
No entanto, manteve-se a regra que possibilita à Procuradoria-Geral Federal (PGF) oferecer acordos na cobrança da dívida ativa das instituições reguladoras, desde que haja “relevante interesse regulatório”.
Repercussão da sanção da Lei no meio político
A sanção da Lei 14.973/24, que trata da desoneração da folha de pagamento, gerou diversas reações no meio político. Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, destacou o longo processo de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional. Segundo ele, o consenso alcançado representa uma solução favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que agora contam com uma medida relevante para o equilíbrio das contas públicas.
Fernando Haddad, ministro da Fazenda, ressaltou a importância das medidas compensatórias incluídas na lei. Ele afirmou que essas medidas são essenciais para garantir que a desoneração não comprometa a arrecadação necessária para manter os serviços públicos. Ademais, Haddad destacou a repatriação de ativos e a renegociação de dívidas como passos importantes nesse sentido.
Com a sanção presidencial e a publicação no Diário Oficial da União (DOU), a lei sobre a desoneração da folha já está em vigor.
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