Controle de ponto em escala 12×36: veja como fazer

A escala 12×36 é um regime de trabalho bastante comum em setores que exigem operação contínua, como saúde, segurança e indústrias. A saber, nesse formato, o funcionário trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas consecutivas, criando uma rotina diferenciada que alterna dias de trabalho e folgas.

E essa escala tem benefícios específicos, como permitir períodos maiores de descanso e maior flexibilidade para conciliar a vida pessoal e profissional. Por outro lado, também apresenta desafios, como a necessidade de maior cuidado na gestão de saúde ocupacional, já que os longos turnos podem aumentar o cansaço.

Dessa forma, para implementar essa escala, é importante garantir o cumprimento das leis trabalhistas, que podem variar conforme o setor. Em geral, o acordo de escala deve ser formalizado com o sindicato da categoria, respeitando regras de horas extras, intervalos e adicional noturno. Continue conosco até o final, para saber mais sobre o assunto!

Por que a escala 12×36 é tão popular em setores específicos?

A popularidade da escala 12×36 em áreas como saúde, segurança e indústrias se deve principalmente à necessidade de manter operações ininterruptas. Afinal, esses setores não podem parar, e essa escala oferece uma solução prática para atender a essa demanda.

Para os empregadores, um dos grandes benefícios é a redução do número de funcionários necessários, já que cada trabalhador cobre períodos maiores, o que ajuda na economia de custos operacionais. Para os colaboradores, por sua vez, a escala oferece uma maior quantidade de horas consecutivas de descanso, o que facilita conciliar trabalho e vida pessoal, além de promover recuperação física e mental.

No entanto, é importante lembrar que esse formato pode trazer desafios, como maior desgaste físico e necessidade de planejamento mais cuidadoso. Além disso, essa escala também precisa ser implantada seguindo as diretrizes legais, pois o não cumprimento pode resultar em complicações trabalhistas.

Desafios legais ao implementar a escala 12×36

A implementação da escala 12×36 exige atenção às leis trabalhistas, que variam conforme o setor. Por exemplo, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças que legalizaram esse regime em algumas categorias, desde que haja acordos coletivos ou individuais devidamente registrados.

E, entre os principais desafios estão as questões com relação ao pagamento de horas extras, intervalos intrajornada e adicional noturno. Também é necessário garantir que o colaborador tenha descanso, evitando jornadas extenuantes que comprometam a saúde.

Outro ponto importante é o registro de ponto, que deve ser claro e detalhado para evitar problemas em casos de fiscalização ou disputas trabalhistas. Assim, a ausência de planejamento e compliance pode levar a multas e até mesmo processos judiciais.

Como registrar o ponto corretamente na escala 12×36?

O registro de ponto na escala 12×36 é um processo muito importante, para garantir o controle das horas de trabalho e o cumprimento da legislação trabalhista. Sendo assim, para torná-lo eficiente, é indispensável utilizar sistemas modernos e automáticos, que possibilitam registrar entradas e saídas com precisão, diminuindo as chances de erros e otimizando o processo.

A saber, os sistemas digitais, como relógios de ponto biométricos ou aplicativos, são as melhores opções. Eles permitem uma integração direta com folhas de pagamento e oferecem relatórios completos, facilitando o gerenciamento das jornadas.

Além disso, é importante configurar os sistemas de acordo com as especificidades da escala, para que as horas extras, os adicionais noturnos e os intervalos sejam contabilizados corretamente. Outra dica é manter o diálogo aberto com os colaboradores, explicando como o sistema funciona e a importância de registrar o ponto corretamente.

Ferramentas que podem ajudar no controle de ponto escala 12×36

Para gerenciar o controle de ponto na escala 12×36, utilizar algumas ferramentas pode te ajudar a garantir a eficiência e a conformidade com as leis trabalhistas:

  • Sistemas digitais, como aplicativos de ponto eletrônico, oferecem uma solução moderna e prática. Afinal, eles permitem que os colaboradores registrem suas jornadas diretamente no celular ou em dispositivos biométricos, eliminando erros manuais;
  • Relógios de ponto eletrônicos ou com reconhecimento facial também são ótimas opções, para que você tenha registros precisos e seguros. Essas ferramentas muitas vezes incluem integrações com sistemas de folha de pagamento, otimizando cálculos automáticos de horas extras, adicionais noturnos e intervalos;
  • O armazenamento em nuvem, que facilita o acesso remoto e centralizado aos dados, também pode ser útil;
  • Para empresas que operam em vários turnos, softwares de escalas também ajudam no planejamento das jornadas, evitando sobrecargas ou inconsistências.

Como garantir o cumprimento das leis trabalhistas nesta escala?

Garantir o cumprimento das leis trabalhistas na escala 12×36 é uma prioridade para evitar problemas legais e proteger os direitos dos colaboradores. Assim, o primeiro passo é formalizar o regime de trabalho em contrato, de preferência com a aprovação de um sindicato, conforme exige a legislação brasileira em muitos casos.

É necessário respeitar os limites de horas de trabalho e assegurar os intervalos intrajornada, além de registrar o ponto com precisão para evitar disputas. O pagamento correto de horas extras, adicionais noturnos e possíveis folgas também é indispensável.

Outro ponto importante é a realização de auditorias internas regulares para verificar se os colaboradores e os gestores estão cumprindo as regras. Dessa forma, contar com a assessoria de um advogado trabalhista ou especialista em compliance pode ajudar a interpretar a legislação e adequar os processos internos.

Principais benefícios da escala 12×36 para empregadores e empregados

A escala 12×36 oferece benefícios tanto para empregadores quanto para empregados, o que explica sua adoção em muitos setores. Ou seja, para os empregadores, uma das principais vantagens é a redução de custos operacionais, já que a escala permite jornadas maiores com menos trocas de turnos, diminuindo o número de colaboradores necessários para cobrir as operações, além de também facilitar o planejamento de escalas.

Já para os colaboradores, o principal benefício é o longo período de descanso, pois após 12 horas de trabalho, eles têm 36 horas consecutivas para descansar, o que contribui para o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Outro ponto positivo é a previsibilidade da rotina, para uma maior organização.

Como calcular horas extras e adicionais noturnos com essa escala?

O cálculo de horas extras e adicionais noturnos na escala 12×36 segue regras específicas que garantem o cumprimento da legislação trabalhista. As horas extras são aquelas trabalhadas além das 12 horas previstas na jornada e geralmente são pagas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.

Já o adicional noturno é devido para as horas trabalhadas entre 22h e 5h, sendo acrescido geralmente 20% ao valor da hora normal, conforme a legislação brasileira. Para facilitar o cálculo, o ideal é utilizar ferramentas automáticas, que registram os horários com precisão e realizam os cálculos automaticamente.

Ademais, as empresas e os colaboradores devem estar atentos às convenções coletivas e acordos específicos, que podem estabelecer condições diferentes para esses pagamentos. Afinal, cumprir essas obrigações é fundamental para evitar multas e promover uma relação de trabalho justa e transparente na escala 12×36. Até a próxima!

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