A escala de trabalho CLT define a jornada e os horários dos trabalhadores no Brasil. Ela segue as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, que regulamenta os direitos e deveres dos empregados e empregadores.
Dessa forma, a jornada pode variar conforme a necessidade da empresa e o tipo de operação que ela exerce. Existem diversas modalidades de escalas, como a escala 5×2, 6×1, 12×36, entre outras, e cada uma delas possui características específicas e regras a serem seguidas.
É importante que os empregadores conheçam bem essas modalidades para garantir o cumprimento da legislação e o bem-estar dos funcionários. Dessa forma, a empresa assegura um ambiente de trabalho mais justo, além de evitar possíveis conflitos trabalhistas.
Continue com a gente até o final, pois vamos te mostrar mais sobre a escala de trabalho CLT e como ela pode influenciar o seu controle de ponto. Vamos lá?
Principais tipos de escalas de trabalho permitidas pela CLT
Atualmente, existem várias modalidades de escala de trabalho CLT, e cada uma se adequa a necessidades específicas das empresas. Entre as mais comuns, temos:
- A escala 5×2, onde o trabalhador atua por 5 dias e descansa por 2;
- A escala 6×1, em que o colaborador trabalha 6 dias e folga 1;
- A escala 12×36 também é bastante comum, principalmente em setores como saúde e segurança, onde se trabalha por 12 horas seguidas e folga por 36;
- Há também escalas menos comuns, como a 24×48, onde o trabalhador atua por 24 horas e descansa por 48.
Assim, a escolha da escala depende do tipo de operação e das necessidades do negócio. Mas é importante que a empresa respeite a lei e ofereça boas condições para os colaboradores.
Como a escala de trabalho influencia o controle de ponto?
A escala de trabalho CLT tem grande impacto no controle de ponto, pois determina os horários de entrada, saída e intervalos dos trabalhadores. Como já vimos, cada tipo de escala possui suas especificidades e, por isso, é fundamental que as empresas tenham um bom sistema de controle de ponto.
Isso pode ser feito por meio de relógios de ponto, sistemas eletrônicos ou até mesmo aplicativos móveis. Afinal, um controle de ponto eficaz garante que a jornada de trabalho seja cumprida corretamente e evita problemas como horas extras não registradas ou jornadas excessivas.
Além disso, facilita a gestão do RH e a apuração da folha de pagamento. Para os trabalhadores, um bom controle de ponto assegura que seus direitos sejam respeitados, com mais transparência e confiança no relacionamento com a empresa.
Regras da jornada de trabalho segundo a CLT
É a CLT que regulamenta a jornada de trabalho e estabelece o tempo que o trabalhador deve laborar. Ou seja, segundo a lei, a jornada padrão é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Entretanto, existem exceções, como jornadas parciais de até 25 horas por semana.
Além disso, a CLT prevê intervalos para descanso e alimentação, que variam conforme a duração da jornada. Por exemplo, em jornadas de 8 horas, é obrigatório um intervalo de, no mínimo, 1 hora. Já em jornadas menores, o intervalo pode ser de 15 minutos.
A jornada de trabalho CLT também estabelece limites para horas extras, que podem ser de até 2 horas diárias, e devem ser remuneradas com um extra de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal. E essas regras servem para proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Como a escala 5×2 funciona e quais são suas vantagens?
A escala 5×2 é uma das mais comuns no Brasil. Nela, o trabalhador trabalha por 5 dias consecutivos e descansa por 2. Geralmente, os dias trabalhados são de segunda a sexta-feira, com folga aos sábados e domingos.
Essa escala é bastante comum em setores administrativos e comerciais. E, entre as vantagens da escala 5×2, está a regularidade e previsibilidade dos horários, para que os trabalhadores planejem melhor suas atividades pessoais e familiares. Além disso, garante um descanso semanal de 2 dias consecutivos, o que é benéfico para a recuperação física e mental.
Para as empresas, essa escala facilita a gestão da equipe e a organização das tarefas, contribuindo para um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo. No entanto, é importante que as empresas respeitem os horários e garantam que os trabalhadores não ultrapassem a escala de trabalho CLT.
O que é a escala 6×1 e em que setores é mais comum?
A escala de trabalho CLT 6×1 é aquela em que o trabalhador trabalha por 6 dias consecutivos e folga 1. Essa escala é bastante comum em setores como comércio, serviços e indústria, onde a demanda de trabalho é contínua.
Na escala 6×1, a jornada diária é geralmente de 8 horas, totalizando 48 horas semanais. Entretanto, a CLT permite a compensação dessas horas, reduzindo a jornada semanal para 44 horas.
Entre as vantagens da escala 6×1, podemos citar a possibilidade de escalonar as folgas entre os trabalhadores, para que a empresa mantenha sua operação todos os dias da semana. No entanto, é essencial que a empresa respeite a folga semanal obrigatória e ofereça boas condições de trabalho, para evitar desgaste e sobrecarga dos funcionários.
Como a escala 12×36 pode ser implementada na sua empresa?
A escala 12×36 é bastante comum em setores que demandam atendimento contínuo, como saúde e segurança. Nessa escala de trabalho CLT, o trabalhador trabalha por 12 horas seguidas e folga por 36 horas. Mas, para implementar a escala 12×36 na sua empresa, é importante seguir algumas etapas:
- Primeiramente, verifique se a atividade que os seus trabalhadores exercem é compatível com essa jornada;
- Em seguida, consulte a convenção coletiva da categoria para garantir que a implementação esteja de acordo com as normas sindicais;
- Também é fundamental planejar a escala de forma que os trabalhadores tenham períodos adequados de descanso e alimentação durante a jornada;
- Por fim, mantenha um bom sistema de controle de ponto, para registrar corretamente as horas de trabalho e folgas.
Como a reforma trabalhista de 2017 impactou as escalas de trabalho?
A reforma trabalhista de 2017 trouxe várias mudanças para a escala de trabalho CLT no Brasil. Entre as alterações, podemos citar a regulamentação da jornada 12×36, que passou a ser permitida mediante acordo individual escrito ou negociação coletiva. A saber, antes da reforma, a lei só permitia essa escala por convenção coletiva.
Outra mudança importante foi a possibilidade de compensação de horas por meio de banco de horas, facilitando a gestão das jornadas de trabalho. Além disso, a reforma permitiu a flexibilização das jornadas, desde que respeitados os limites diários e semanais que a CLT estabelece. Até a próxima!
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