Afinal, se o relógio de ponto não imprime comprovante ele é válido? Pode ser usado normalmente? Hoje vamos falar um pouco a respeito deste assunto para que você compreenda qual a importância do comprovante tanto para o empregador quanto para o empregado.
Assim, com base na legislação vigente, vamos entender quais os critérios do MTE para o ponto utilizado habitualmente nas empresas. Continue a leitura e fique por dentro dos detalhes.
Entenda a importância do comprovante de ponto
O comprovante de ponto serve para dar transparência e segurança nas relações trabalhistas. Ele registra a jornada de trabalho do colaborador, incluindo horários de entrada, saída, intervalos e possíveis horas extras.
Esse documento serve tanto para o empregado quanto para o empregador, e ajuda a prevenir divergências em relação às horas trabalhadas e ao pagamento devido.
Para o trabalhador, o comprovante representa uma prova de suas atividades, assegurando que ele receba de forma justa pelo tempo trabalhado. Em caso de disputa, esse registro pode servir como evidência em processos trabalhistas, tornando-se um direito importante para o funcionário.
Por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que empresas com mais de dez funcionários devem realizar esse controle de ponto de maneira oficial, podendo ser manual, mecânico ou eletrônico.
O empregador também se beneficia, pois o comprovante de ponto traz segurança jurídica para a empresa, já que mostra que o controle da jornada acontece de forma correta e que os direitos dos trabalhadores são respeitados. Com isso, a empresa minimiza riscos de processos trabalhistas e demonstra compromisso com a legislação e a transparência.
Embora algumas tecnologias de ponto dispensem a impressão física, é importante verificar as regras e assegurar que o sistema utilizado esteja em conformidade com a legislação vigente.
Relógio de ponto não imprime comprovante: será que é obrigatório?
A obrigatoriedade de o relógio de ponto emitir comprovante impresso depende das regulamentações trabalhistas e do tipo de sistema de ponto adotado. Pela CLT, empresas com mais de dez funcionários devem controlar a jornada de trabalho, mas não especifica obrigatoriedade de impressão.
A Portaria 1510/2009, por outro lado, estabelece que os sistemas eletrônicos de ponto (REP) garantam uma via impressa ao trabalhador, assegurando transparência e acesso imediato ao registro.
Para sistemas alternativos, como aplicativos e registros em nuvem, a Portaria 373/2011 permite o uso, desde que aprovados por convenção coletiva e, em alguns casos, sem necessidade de impressão. A digitalização desses sistemas visa a modernizar o controle de jornada, mas o empregado ainda deve ter acesso aos registros, seja por meio de e-mails, aplicativos ou portais.
A emissão do comprovante serve ainda para que o trabalhador acompanhe suas horas e que a empresa comprove o cumprimento da jornada contratada. Quando o comprovante é gerado, seja impresso ou digital, ele se torna uma prova documental em caso de disputa trabalhista. Para empresas, esse controle reduz o risco de passivos legais e demonstra conformidade com a legislação, fortalecendo a relação de transparência com os funcionários.
Comprovante de ponto digital tem validade?
O comprovante de ponto digital tem validade legal, desde que siga as regulamentações e proteja os direitos dos trabalhadores e empregadores. A CLT exige o registro da jornada em empresas com mais de dez funcionários, e a Portaria 373/2011 permite o uso de sistemas de ponto alternativos, incluindo soluções digitais, desde que aprovados em acordo ou convenção coletiva.
Para ser válido, o comprovante digital precisa ser seguro, estar sempre acessível ao trabalhador e deve ficar bem armazenado, o que significa que deve proteger as informações contra alterações indevidas dos dados. Muitas empresas utilizam plataformas em nuvem ou aplicativos que enviam o comprovante para o funcionário, sendo então uma alternativa ao papel, com a mesma validade jurídica.
A principal vantagem do comprovante digital é a praticidade, além de ser mais sustentável. No entanto, o empregador deve garantir que o trabalhador tenha acesso aos registros e possa conferi-los de forma simples, para que os direitos trabalhistas sejam assegurados.
Esse acesso pode ser tanto por meio de aplicativos, e-mails ou plataformas específicas de controle de ponto, onde o trabalhador pode visualizar e até salvar seus registros.
A validade do comprovante digital depende de estar sempre de acordo com legislação e com os acordos coletivos. Além disso, ele deve estar disponível em caso de auditoria ou eventual disputa judicial.
Entenda o que diz a legislação trabalhista
A legislação trabalhista brasileira, especialmente a CLT e portarias específicas, define o controle de ponto e a emissão de comprovantes como mecanismos de transparência e segurança para a jornada de trabalho.
A CLT diz que empresas com mais de dez funcionários precisam registrar o ponto de seus colaboradores, sem especificar uma modalidade única de registro.
No entanto, a Portaria 1510/2009 exige que sistemas eletrônicos, como o REP (Registrador Eletrônico de Ponto), ofereçam uma via impressa para o funcionário. Ou seja, nesse caso se o relógio de ponto não imprime comprovante, não é válido. Esse comprovante permite que o trabalhador acompanhe o registro de suas horas e facilita a conferência de pagamentos, em caso de horas extras.
Por outro lado, a Portaria 373/2011 flexibilizou essa exigência ao permitir o uso de sistemas de ponto alternativos, como aplicativos e registros digitais, desde que a empresa tenha acordo com o sindicato da categoria. Esses sistemas podem dispensar a impressão, desde que garantam ao trabalhador acesso seguro aos seus registros de ponto.
O comprovante de ponto, seja impresso ou digital, serve como uma prova da jornada cumprida, sendo prova em disputas trabalhistas. Ele protege o trabalhador ao comprovar as horas trabalhadas e assegura ao empregador que o controle está sendo feito conforme a legislação. Mesmo com o avanço dos sistemas digitais, a legislação mantém a necessidade de garantir o acesso aos registros de forma prática e segura para diminuir os conflitos entre as partes.
Agora que você entendeu o que ocorre se o relógio de ponto não imprime comprovante e quais as implicações, fique atento em sua empresa.
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