Seu controle de ponto está de acordo com a Portaria 671 de 2021?

As leis trabalhistas sempre precisam evoluir para se adaptar às novas realidades da sociedade e acompanhar a evolução tecnológica. Nesse sentido, a Portaria 671 de 2021 veio para alinhar diversos aspectos da rotina trabalhista, principalmente no que diz respeito ao controle de ponto.

Por isso, é importante estar certo de que seu sistema de controle de ponto esteja de acordo com essas especificações, para evitar problemas com a Lei. Pensando nisso, hoje trouxemos tudo sobre esse assunto, além de dicas de como se adequar. Então, continue lendo até o final e não deixe passar nada importante.

O que diz a Portaria 671 de 2021?

A Portaria 671 de 2021 regulamenta o controle de ponto digital, permitindo que o comprovante de registro de ponto seja emitido tanto em formato impresso quanto eletrônico. Ela estabelece que o comprovante deve ser em PDF e ter assinatura eletrônica. 

Para o REP-C, é necessário seguir as normas do INMETRO. Já para os sistemas REP-A e REP-P, as assinaturas devem ser qualificadas, utilizando certificados emitidos pelo ICP-BRASIL, conforme a Lei 14.063/2020.

Os trabalhadores devem ter acesso eletrônico ao comprovante de registro de ponto a cada marcação, sem necessidade de aprovação ou solicitação prévia. Esses comprovantes devem estar disponíveis para extração por um período mínimo de 48 horas, independentemente de qualquer solicitação.

Além dessas diretrizes, a portaria também introduz a exigência de que todos os sistemas disponibilizem arquivos no formato AFD (Arquivo Fonte de Dados). No caso do REP-C, esses arquivos devem ser extrídos via USB. Para os sistemas REP-A e REP-P, incluindo o controle de ponto digital, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve ter acesso imediato.

Como se adequar à Portaria 671 de 2021?

Para se adequar à Portaria 671 de 2021, as empresas precisam adotar algumas medidas essenciais. Primeiramente, é fundamental implementar um sistema de controle de ponto eletrônico que atenda aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica dos registros de jornada. 

Isso pode ser feito através de softwares especializados que permitem a marcação de ponto via dispositivos móveis, computadores ou relógios de ponto eletrônicos.

Além disso, é necessário garantir que o sistema de controle de ponto registre com precisão os horários de entrada, saída e intervalos dos funcionários. Esses registros devem ser armazenados por um período mínimo de cinco anos, conforme exigência da portaria. A empresa também deve assegurar que os dados estejam protegidos contra fraudes e alterações indevidas.

Para empresas que adotam o trabalho remoto, é importante garantir que o controle de ponto possa ser realizado de forma remota, respeitando as diretrizes da portaria. Isso pode envolver o uso de aplicativos que permitam a marcação de ponto à distância, mantendo a transparência e a conformidade com a legislação.

Tipos de Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (SREP)

A Portaria 671 de 2021 classifica os Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) em três tipos principais: REP-C, REP-A e REP-P.

REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional)

Esse é o modelo tradicional, utilizando dispositivos físicos para registrar os horários de entrada e saída dos funcionários. O modelo mais popular desse tipo de relógio de ponto é o cartográfico, no qual os horários de entrada e saída ficam registrados em cartões de papel inseridos pelos colaboradores.

REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) 

Combinando equipamentos e programas de computador para registrar a jornada de trabalho, este sistema é mais flexível e pode ser adaptado às necessidades específicas de cada empresa. 

Ele permite a utilização de diferentes dispositivos, como tablets e smartphones, para a marcação de ponto, o que facilita o controle em ambientes de trabalho mais dinâmicos.

REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) 

Por fim, esse é o mais moderno dos três. Ele utiliza softwares especializados para coletar, armazenar e tratar os registros de ponto. Este sistema é ideal para empresas que adotam o trabalho remoto ou que possuem uma força de trabalho distribuída, pois permite a marcação de ponto de qualquer lugar.

Benefícios de estar em conformidade com a Portaria 671

Primeiramente, a implementação de sistemas eletrônicos de controle de ponto que atendem às exigências da portaria assegura a precisão e a segurança dos registros de jornada de trabalho. Com isso, minimiza-se o risco de fraudes e erros.

Além disso, a conformidade com a Portaria 671 simplifica a gestão de recursos humanos. Afinal, sistemas eletrônicos eficientes permitem a automação dos processos de registro e armazenamento de dados, economizando tempo e recursos que podem ser direcionados para outras áreas estratégicas da empresa. A digitalização dos registros também facilita o acesso rápido e fácil às informações, auxiliando na tomada de decisões e na realização de auditorias.

Por fim, estar em conformidade com a Portaria 671 ajuda a evitar multas e penalidades decorrentes de irregularidades no controle de ponto. Ao seguir as diretrizes estabelecidas, as empresas demonstram compromisso com a legislação trabalhista e com a ética nas relações de trabalho, fortalecendo sua reputação no mercado.

Dicas para adaptar seu sistema de controle de ponto

Como já vimos, é muito importante se adequar às normas estabelecidas pela Portaria 671 de 2021, pois isso evita problemas com a Lei e ainda traz benefícios adjacentes para a empresa.

Assim sendo, veja a seguir algumas dicas de como adaptar seu sistema às diretrizes da Portaria.

Escolha a tecnologia adequada

Invista em um sistema de controle de ponto eletrônico que atenda às necessidades da sua empresa. Opte por soluções que ofereçam funcionalidades como registro via aplicativo, reconhecimento facial e geolocalização.

É bom lembrar que quanto mais moderno for o sistema, maiores as chances dele não ferir alguma diretriz da Portaria. Por exemplo, um relógio de ponto digital envia os registros de entrada e saída automaticamente para um sistema de armazenamento seguro. Além disso, os sistemas modernos já oferecem a possibilidade de gerar os comprovantes em PDF e armazená-los, conforme as especificações.

Conscientize seu pessoal

Explique para seus colaboradores sobre a importância de registrar corretamente as entradas, saídas e intervalos. Além disso, ensine-os a usar o equipamento e fazer a verificação de que o ponto foi registrado com sucesso.

Geralmente, os sistemas eletrônicos de registro de ponto são fáceis de usar, bastando passar um cartão ou a digital e esperar um bipe sonoro, por exemplo. Contudo, é importante conscientizar os colaboradores sobre o porquê de você ter implementado esse sistema. Assim, eles verão que você se preocupa com a transparência dos registros, e isso melhora a relação entre a empresa e os empregados. Aliás, esse é um benefício extra de se adequar.

Portanto, agora que você já sabe tudo isso, responda: seu controle de ponto está de acordo com a Portaria 671 de 2021? Aqui na Estáter Tecnologia temos diversas opções e podemos te auxiliar, entre em contato conosco.

Leia também: Relógio de ponto é obrigatório?

Siga nosso Instagram: @estatertecnologia

Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa pelo WhatsApp:

⚠️ Portaria MTP nº 671/2021

Sua empresa passaria hoje numa fiscalização do ponto?

As regras de registro de jornada mudaram. Um ponto fora do padrão ou um AFD irregular já basta para sua empresa ser autuada. Veja o que o auditor fiscal confere.

  • ✓REP-C, REP-A ou REP-P: qual sistema de ponto sua empresa pode usar
  • ✓Os arquivos AFD e AEJ que a fiscalização pode exigir — e como gerá-los
  • ✓Os erros de controle de jornada que mais geram autos de infração
  • ✓Checklist para adequar sua empresa antes da próxima fiscalização
✓

Pronto! Seu e-book está liberado.

Clique no botão abaixo para baixar o seu guia gratuito agora.

Baixar e-book agora